Decreto nº9.759 de 11 de abril de 2019
Extingue os Colegiados da Administração Pública Federal
Considerações sobre o Decreto nº 9.59 de 11 de abril de 2019, que no seu Artigo 1º extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Como cita a atribuição conferida pelo o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, e este exara na última parte da alínea a: [...] nem a criação ou extinção de órgãos públicos, cabe:
Segundo ensina a Dra. Maria Sílvia Zanella Di Pietro¹, Colegiado é uma das espécies de órgão público, "ex positis” esse Decreto está apto para inquirição pelo Parlamento.
Ref. Aurélio Marcos Silveira de Freitas in Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação, disponível em http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13579 acessado em 12/04/2019.
¹ DI PIETRO, Maria Sílvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas Editora, 2010, pg. 508.
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